Perguntas Frequentes
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As informações que devem ser enviadas são as seguintes:
- (Renavam);
- Placa do veículo;
- CRV (espelho);
- nome do adquirente;
- tipo e número do documento de identificação do adquirente (CPF/ CNPJ);
- código de endereço postal (CEP) do domicílio do adquirente;
- nome da rua do endereço do adquirente;
- número da casa do endereço do adquirente;
- complemento do endereço do adquirente;
- bairro do endereço do adquirente;
- unidade da Federação do endereço do adquirente;
- município do endereço do adquirente;
- data da transferência;
A comunicação pode ser feita a qualquer momento, o sistema opera 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A comunicação deve ser feita uma por vez.
Caso as firmas das partes envolvidas no ato de transferência não sejam reconhecidas no mesmo tabelionato, a comunicação à SEFAZ e ao DETRAN será realizada pelo notário que realizar o último ato de reconhecimento de firma ou pela agência de veículos que realizou a venda do veículo
Será fornecida às partes uma certidão/recibo de comunicação contendo os dados relacionados ao ato.
O transmitente/vendedor se eximirá da responsabilidade por atos ilícitos derivados da imprópria condução do veículo automotor alienado, bem como da obrigação tributária incidente sobre a propriedade do veículo automotor objeto da transação, desde a data da transferência.
O transmitente/vendedor poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do DETRAN do seu estado, em consulta no site do Denatran e também no aplicativo CNH digital, a comunicação é feita em tempo real e será atualizada no mesmo momento nos dados do veiculo.
Sim. Na hipótese de desfazimento de uma transferência de propriedade já comunicada ao órgão e à entidade públicos estaduais pelo , o usuário que realizou o comunicado poderá realizar o cancelamento da comunicação.